Decisão é amparada pelo artigo 91 do RICMS
Nos próximos dias 15 e 16 de fevereiro (segunda e terça de Carnaval), não haverá expediente bancário, de acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que o ICMS com vencimento nessas duas datas poderá ser pago, sem juros e multas, no dia 17 de fevereiro de 2021 (quarta-feira), quando as agências bancárias retomarão o atendimento ao público.
A decisão da SEF/MG está amparada pelo artigo 91 do RICMS:
“Art. 91. Os prazos fixados para o recolhimento do imposto, inclusive os indicados no art. 217 deste Regulamento, só vencem em dia de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento.”
Por Sefa MG
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