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A Coordenação Nacional da Atividade de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, informou que Auditores Fiscais do Trabalho de todo o país têm se deparado com inúmeros casos de preenchimento incorreto do eSocial no que diz respeito às informações de cota de pessoas com deficiência.
▶️ Obrigação:
São obrigadas a cumprirem cotas de pessoas com deficiência as empresas com 100 ou mais empregados.
ℹ️ Informação:
No eSocial são prestadas informações sobre eventuais tipos de deficiência de um trabalhador nos eventos S-2200, S-2205 e S-2300. É importante destacar que, ainda que informado algum tipo de deficiência nos campos correspondentes, é necessário indicar também se este trabalhador preenche a cota de pessoa com deficiência”.
🚫 Autuação:
É provável que a fiscalização intensifique as ações relativas ao correto preenchimento das informações de pessoas com deficiência e poderá vir a autuar pelas tais divergências.
❗ALERTA❗ ⚠️
➡️ Aos escritórios de contabilidade/empregadores:
Maior atenção e cuidado ao preenchimento do campo “cota de pessoa com deficiência”.
➡️ Empresas de sistemas de folha de pagamento:
Devem passar a não sugerir preenchimento PADRÃO do campo “cota de pessoa com deficiência”.
➡️ Legislação:
Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Artigo 93 da Lei 8.213/91).
⏰ Mais detalhes no ContNews, reestreia nesta quarta-feira às 17h.
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✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI e articulista do Portal Contabilidade na TV
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