A especialista em eSocial, Jení Carla Fritzke Schülter, comenta sobre a alteração da Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
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Olá, assisti ao vídeo e adorei o conteúdo, na verdade me esclareceu bastante, pois tenho visto mil coisas sobre o e-Social e algumas não batem. Obrigada!
😉
DÚVIDA : Entidades sem Fins Lucrativos… exemplo ILPI (Instituições de Longa Permanência Idosos) e APAE´s serão consideradas do Grupo 2 ?! ou Grupo 3 ?!
Olá Antonio!
Confirme se a natureza jurídica inicia em 3 ou 4, nesse caso estão enquadradas no Grupo 3.
Abs, Jení
Bom dia, a duvida ficou no caso das ME e EPPs o governo não se deu por conta que elas estavam ate então podendo enviar tudo ate novembro, agora como passar para o cliente que ele vai ter que correr segunda fazer o certificado pois tenho que enviar a 1 fase dele agora e ja vai começar a valer a 2 fase a partir do dia 10/10? o governo nunca pensa nestes problemas, e a gente tem que quebrar a cabeça, aqui no escritorio tem varias inativas que não são do simples, mas são ME e EPP, as quais agora não vou ter tempo para fazer estas informações até dia 09/10. Tinha visto uma reportagem que o governo tinha ampliado mais 30 dias para primeira fase do grupo 2, será que é verdade? Obrigado.
Infelizmente não. As definidas para o Grupo 2 (Não optantes do simples) mesmo sem movimento tem que enviar o S-1000 até 09/10/2018. Caso você não tenha certificado digital te oriento a providenciar o quanto antes e assim que possível envie a fase 1, pois se elas estão inativas não terão nada da fase 2 pra enviar, sendo necessário enviar o S-1299 (fechamento sem movimento) apenas em janeiro/2019.
Abs, Jení
Prezados, Bom Dia!, excelente explanação sobre o assunto.
Quanto ao envio do Grupo 2, referente a fase 1, inicio em 16/07 até 09/10, se for enviado esta fase depois deste intervalo de data será aplicado alguma multa?
Olá!
Não tem nenhuma multa prevista nesse sentido ainda. E o governo também se manifestou quanto ao período de adaptação que seria uma período para que todos possam se adequar a esse novo processo.
Esse link explica sobre a fiscalização durante a fase de implantação do eSocial: http://portal.esocial.gov.br/noticias/nota-sobre-fiscalizacao-durante-a-fase-de-implantacao-do-esocial
Abs, Jení
Bom dia,
Excelente explicação.
Boa tarde, vou poder enviar a parti do dia 10/01 as informacoes ou vou ter que enviar ate o dia 10/01?, se for a parti do dia 10, tenho ate quando? Grupo 3.
Boa tarde Guilherme!
Empresas do grupo 3 iniciam no eSocial com a fase 1 em 10/janeiro/2019 até 09/abril. Já a fase 2 inicia somente em 10/abril/2019.
Abs,
Jení Carla Fritzke Schülter – articulista do Portal Contabilidade na TV